Documentos do imóvel:
- Título de propriedade do imóvel;
- ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica);
- Memorial descritivo (5 vias);
- Memorial de atividade (5 vias, se prédio comercial, serviços ou industrial);
- Projeto arquitetônico (planta baixa esc. 1:100 com pontos de níveis nos vértices do terreno e na edificação; 2 cortes na escala 1:100; implantação esc. 1:200; cobertura esc. 1:200; fachada esc. 1:100; quadro de caixilhos; elevação do muro; quadro de índices urbanísticos com taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade; indicação da área permeável, com dimensões e materiais);
- Projeto da calçada acessível conforme NBR 9050/2020 com inclinação transversal máxima de 3%, ser contínua entre lotes, concordando com as calçadas vizinhas sem degraus, de material antiderrapante e com 1,20 metros de largura mínima;
- Projeto de edificação unifamiliar dispensado da apresentação da planta interna dos pavimentos, conforme emenda 16 da Constituição do Estado de SP.
Documentos do Proprietário:
- Requerimento de aprovação de projeto.
- RG/CPF ou CNH;
- Contrato Social e documento do responsável pela empresa (para Pessoa Jurídica);
- Procuração com assinatura manual deverá estar firmada em cartório, se for assinatura digital deverá estar acompanhada da validação da assinatura;
- Guias e comprovantes de pagamentos.
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Prefeitura:
São emitidas duas guias para pagamento:
1 - Aprovação de projeto m² R$ 4,67/m²;
2 - Via de alvara R$ 46,07.
S.A.A.E.:
Só cobra se for acima de 70m², verificar valor no local.
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Proprietário, Compromissário e Procurador |
Presencial:
Centro Administrativo- Rua Dr. José Alves,55, Centro.
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30 dias úteis
Aviso!
O protocolo só poderá ser concluído mediante a apresentação de toda a documentação solicitada.
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Observações:
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Projetos de residências unifamiliares poderão ser apresentados de forma simplificada, de acordo com a Emenda 16 da Constituição Paulista.
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Os projetos de construção deverão receber Caderneta de Obras pela ASEAAMM (Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim) e serão analisados previamente pelo SAAE.
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Construções residenciais com área superior a 120 m² deverão apresentar projeto estrutural, projeto de pontos elétricos e hidráulicos.
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Construções não residenciais deverão apresentar projeto estrutural, projeto elétrico, hidráulico, proposta de prevenção e combate a incêndio.
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O SAAE exige caixa de inspeção na calçada, tubo de ventilação nos banheiros e indicação do local da caixa de gordura.
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Projetos de Pólos geradores de tráfego deverão apresentar RIT – Relatório de Impacto sobre o Tráfego urbano conforme Artigos 27 a 33 do Plano de Mobilidade urbana (Lei Complementar 341/2019).
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Empreendimentos geradores de impacto de vizinhança deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme o Artigo 187 do Plano Diretor (Lei Complementar 363/2022).
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