Controladoria Geral do Município


Atendimento

Endereço:
R. Dr. Arthur de Almeida 114 - Jd Aurea
Email:
controladoriageral@mogimirim.sp.gov.br ,
Telefone:
(19) 31050091 , (19) 31050092
Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
Controlador Geral - Moises da Rocha Dantas Moises da Rocha Dantas
Cargo: Controlador Geral
Descrição

À Controladoria-Geral do Município compete:

  • Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi Mirim;
  • Fiscalizar a implantação e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal;
  • Apoiar os órgãos municipais no atendimento ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Alertar as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual - PPA - e a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; 
  • Avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual - LOA - ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
  • Acompanhar a execução orçamentária, avaliando bimestralmente o comportamento da receita prevista e arrecadada, estando apto a sugerir medidas em relação às renúncias e evasão de receitas, bem como em relação à eficácia das medidas adotadas a fim de conter a inadimplência;
  • Acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO;
  • Acompanhar os repasses de recursos públicos concedidos pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades;
  • Acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas;
  • Avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega;
  • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
  • Avaliar a legalidade dos Aditivos Contratuais efetuados;
  • Acompanhar as movimentações patrimoniais efetuadas pelas entidades;
  • Exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Acompanhar o funcionamento dos conselhos e comissões do município;
  • Acompanhar a inscrição e a baixa da conta “Restos a Pagar” e “Despesas de Exercícios Anteriores”;
  • Acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000;
  • Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, em conformidade com as restrições impostas pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000;
  • Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
  • Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;
  • Acompanhar os limites do Artigo 167-A da Constituição Federal, bem como o retorno a este em casos de extrapolação; 
  • Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluída as fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
  • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de Leis, instruções normativas, regulamentos e orientações
  • Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

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