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Mudanças na operacionalização do ISSQN e emissão de Notas Fiscais de serviços

Secretarias: Finanças
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2025
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação


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O advento da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar Federal nº 214/2025 trouxe mudanças significativas na operacionalização do ISSQN e na emissão das Notas Fiscais de Serviços já a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre estas alterações haverá a instituição do padrão nacional de documentos fiscais de serviços, implementado pelo Governo Federal.

Sob esta nova perspectiva, o Município deverá compartilhar seus documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional, seguindo o leiaute padronizado pela Receita Federal. Neste sentido, a sistemática de incidência do ISSQN sofrerá alterações conforme a parametrização definida pela União, as quais seguiram as disposições da Lei Complementar 116/2003.

Diante dessas mudanças, o Município realizará um evento presencial na Sede da ACIMM no dia 12/12/2025, direcionados a contribuintes e contadores, para orientações.

Este encontro ocorrerá em três turmas, sendo:

    • 1ª turma, com início às 08h30;

    • 2ª turma, com início às 10h30;

    • 3ª turma, com início às 14h30;

Informamos que a capacidade para o auditório é limitada e os lugares serão ocupados por ordem de chegada.

  • Recomendações da Auditoria

Em razões de todas as mudanças, recomenda-se que as emissões de notas fiscais usualmente realizadas ao final do mês sejam antecipadas. Assim, operações efetuadas no sistema SIGISS, normal ou lote, por meio de webservice” e “API”, que costumeiramente ocorrem no dia 31 de dezembro, devem, preferencialmente, ser processadas até o dia 25.

Considerando que o comportamento do sistema de recepção de notas fiscais da Receita Federal no início do ano ainda não está completo, é possível que ocorram instabilidades. Nessas hipóteses, não sendo a demanda de caráter urgente ou inadiável, recomenda-se aguardar alguns dias antes de proceder à emissão de notas, pois é provável que a inconsistência seja solucionada automaticamente, sem necessidade de contato imediato com a Prefeitura de Mogi Mirim.

Ressalta-se que a Reforma Tributária também representa mudança substancial para a Administração Municipal. A resolução de eventuais falhas não dependerá exclusivamente do Município, uma vez que passamos a atuar de maneira integrada com a Receita Federal e com os demais Municípios do país. Assim, poderá haver situações para as quais ainda não existam respostas imediatas, portanto pedimos a sua compreensão.

Por fim, a Administração Tributária Municipal se compromete a empenhar todos os esforços para sanar eventuais problemas e assegurar que a transição ocorra da forma eficiente e segura.


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