Prefeitura isenta terrenos do pagamento de IPTU por até 3 anos
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2025Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação
Foi publicada na edição de sábado (29) do Jornal Oficial do Município a lei 6.974, de 28 de novembro de 2025, que isenta terrenos sem edificações do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta, de autoria do prefeito Paulo Silva, foi aprovada pela Câmara Municipal, e terá incidência sobre o imposto pago a partir de 2026.
Serão beneficiados com a nova legislação, terrenos sem edificação com área de até 300 metros quadrados e valor venal constante da Planta Genérica de Valores, vigente a partir de 2026, inferior a R$ 40 mil. Além disso, o benefício será concedido aos imóveis cujos responsáveis sejam pessoas físicas e que sejam proprietários apenas do terreno em questão.
A isenção terá duração de até três anos seguidos, tempo esse contabilizado a partir dos lançamentos do exercício de 2026. O benefício não se aplica aos terrenos localizados em condomínios ou loteamentos fechados, e aos proprietários que estejam em débitos, de qualquer natureza, com a Administração Municipal.
A concessão do benefício será reconhecida pela Secretaria de Finanças, que excluirá do lançamento e da emissão do respectivo carnê o imóvel que preencher, integralmente, os requisitos e condições previstas na nova lei. O objetivo da Prefeitura com a isenção é desonerar o proprietário para que ele tenha condições de iniciar uma construção no terreno.
Vale informar que a proposta de isenção elaborada pela Prefeitura, agora em formato de lei, foi sugerida por indicação pela vereadora Daniela Gonçalves de Amoêdo Campos.
