Prefeito Paulo Silva sanciona lei que amplia licença paternidade do servidor para 30 dias

Secretarias: Gabinete
Data de Publicação: 12 de novembro de 2025
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação
Fotos: Assessoria de Comunicação


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O prefeito Paulo Silva sancionou nesta terça-feira (11), a lei que amplia a licença paternidade do servidor público da Prefeitura de Mogi Mirim de 5 para 30 dias consecutivos. O projeto de Lei Complementar que trata desse tema foi aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (10). A proposta, de autoria do Executivo, foi fruto de uma iniciativa do vereador João Victor Gasparini, que viu a necessidade e sugeriu ao prefeito, que prontamente atendeu ao pedido.

A nova legislação, que precisa ser publicada no Jornal Oficial do Município para entrar em vigor, representa um importante avanço nas políticas públicas de valorização do servidor e de proteção social, inserindo-se no contexto de modernização da legislação trabalhista voltada ao funcionalismo público municipal.

Assim, a ampliação da licença paternidade para 30 dias busca atender a uma realidade social cada vez mais presente: a necessidade de se garantir maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e do cuidado com os filhos, já que estudos demonstram que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança contribui para o desenvolvimento físico, emocional e social do recém-nascido.

Do ponto de vista administrativo, a concessão da licença paternidade de 30 dias consecutivos representa investimento em capital humano, resultando em maior satisfação, motivação e comprometimento dos servidores públicos municipais.


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