Uso de Crachá Funcional passa a ser obrigatório a partir de 1º de agosto

Secretarias: Administração
Data de Publicação: 22 de julho de 2025
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação e Núcleo da Secretaria de Administração


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A partir de 1º de agosto de 2025, o uso do crachá passa a ser obrigatório para todos os servidores públicos da Prefeitura de Mogi Mirim, conforme determina o Decreto nº 9.597, de 18 de julho de 2025. Mais do que uma identificação, o crachá contribui para um ambiente mais seguro e confiável, tanto para servidores quanto para a população. Ele permite identificar rapidamente quem está autorizado a acessar determinados espaços, ajudando na organização interna e na qualidade do atendimento.

Os novos crachás também seguem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo as informações pessoais, e além disso possuem QR Code que permite verificar, na hora, se os dados são verdadeiros, por meio de uma integração com a base de dados em tempo real, garantindo mais segurança tanto para os servidores quanto para os cidadãos.

O uso do crachá será exigido de todos os servidores da administração direta e indireta do município, incluindo efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, estagiários e jovens aprendizes. O crachá será fornecido gratuitamente pela Prefeitura e deverá ser utilizado de forma visível durante todo o expediente, assim como em atividades externas em que o servidor represente oficialmente o Município.

Não será permitido o uso de crachás antigos ou não oficiais. Cabe ao servidor zelar pela conservação do crachá e comunicar imediatamente à chefia imediata em caso de perda, furto ou dano. A primeira via será entregue sem custos. Em caso de segunda via por extravio, dano por mau uso ou perda, será cobrada uma taxa no valor de 1 (uma) UFESP (valor atual de R$37,02). Servidores que apresentarem boletim de ocorrência, em casos de furto ou roubo, estarão isentos do pagamento.

A fiscalização do uso adequado será realizada pelos setores competentes e o descumprimento das normas poderá configurar infração funcional, sujeita a apuração conforme a legislação vigente. Os servidores que ainda não tenham recebido o novo modelo de crachá devem procurar a Gerência de Gestão de Pessoas (RH) até o dia 25 de julho de 2025, para regularização, no CAM (Centro Administrativo Municipal), que fica na Rua Dr José Alves, 55, centro, em Mogi Mirim. Para maiores informações, entre em contato pelo (19) 3814.2203. A Secretaria de Administração reforça seu compromisso com a valorização do servidor e a promoção de um serviço público cada vez mais transparente e organizado.


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