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Prefeitura multa empresa de transporte por aplicativo por propaganda irregular

Secretarias: Finanças
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2025
Crédito da Matéria: Assessoria de Comunicação


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A Prefeitura de Mogi Mirim, por meio da Central de Fiscalização da Secretaria de Finanças, autuou na sexta-feira (21), uma empresa de transporte por aplicativo, pela fixação ilegal de cartazes de publicidade em postes. A Lei Municipal 4.107/2006, em seu artigo 1º, proíbe a colocação de cartazes em postes e muros dentro do perímetro urbano. Segundo o registro feito pela Fiscalização de Obras do Município, a empresa colocou cartazes em 544 postes, somente no entorno da região central. A constatação da irregularidade aconteceu na sexta-feira.

A empresa foi notificada sobre o pagamento da multa no valor de R$ 25,64 por cada poste no qual fixou cartaz e a retirada imediata do material. Se for considerado apenas os 544 postes (pode haver mais em outras regiões da cidade), a multa pode chegar a R$ 13.948,16 por dia. O valor total da autuação depende da quantidade de dias que a empresa demorar para a remoção de todos os cartazes. O prazo para retirada começou a ser contado no dia seguinte ao da notificação. A empresa tem 20 dias, a partir do lançamento do auto de infração, para apresentação de recurso.


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