PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Perguntas e Respostas
Secretarias: Meio AmbienteData de Publicação: 8 de dezembro de 2023
Por conta dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Mogi Mirim, em consonância ao Projeto de Mobilização Social, atendendo os requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, esse material selecionado e elaborado na Versão 0 (zero) é destinado à informação à sociedade civil, por meio de publicação e divulgação no site da Prefeitura de Mogi Mirim.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é o planejamento estratégico municipal que contempla a maneira (boas práticas), com diretrizes e ações, que a Prefeitura tratará o manejo (coleta, transporte, triagem e destino final) ambientalmente adequado e sustentável dos resíduos sólidos do Município, assim como as formas de educação ambiental e mobilização social, para os próximos 20 anos.
Perguntas e respostas sobre o tema resíduos sólidos em Mogi Mirim.
1. O que são lixo ou resíduos sólidos?
No Dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, "lixo é tudo aquilo que não se quer mais e se joga fora; coisas inúteis, velhas e sem valor.”
"Lixo" é todo material sólido ou semissólido indesejável e que necessita ser removido por ter sido considerado inútil por quem o descarta em qualquer recipiente destinado a este ato.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – define o lixo como os "restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo-se apresentar no estado sólido, semissólido ou líquido, desde que não seja passível de tratamento convencional."
Segundo a PNRS e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) “resíduos sólidos são material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”
2. O que é Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Mogi Mirim?
É o planejamento estratégico municipal que contempla a maneira (boas práticas), com diretrizes e ações, que a Prefeitura tratará o manejo (coleta, transporte, triagem e destino final) ambientalmente adequado e sustentável dos resíduos sólidos do Município, assim como as formas de educação ambiental e mobilização social, para os próximos 20 anos.
3. Por que a Prefeitura está elaborando o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos?
O Governo Federal por meio da Lei Federal Nº. 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece as responsabilidades, dos geradores de resíduos e do poder público, os instrumentos econômicos aplicáveis, princípios e objetivos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os resíduos perigosos.
O Governo Estadual por meio da Lei Estadual Nº. 12.300, e regulamentada pelo Decreto Estadual Nº. 54.645, a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo (PERS) categoriza os resíduos sólidos conforme a sua origem e define gestão integrada e compartilhada como uma política de proteção à saúde pública e aos ecossistemas, de inclusão social e desenvolvimento no Estado de São Paulo, estabelece com princípio a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, da prevenção da poluição por redução na fonte, à adoção dos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade pós-consumo.
Além disso, a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), cujas diretrizes estão definidas na Lei Nº. 11.445, regulamentada pelo Decreto Federal Nº. 7.217, tem como princípios que “os serviços de saúde públicos, como o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e manejo dos Resíduos Sólidos, sejam realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente, e que a sustentabilidade econômico-financeira seja assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços.”
4. O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
É a Lei Federal Nº. 12.305 que reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes e rotas, bem como metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, determina também as responsabilidades, dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis.
5. Qual a diferença entre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos?
Gestão Integrada de Resíduos sólidos é o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
6. O que será contemplado no desenvolvimento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) irá contemplar:
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A definição de processos de mobilização social com efetiva participação de agentes locais e dos técnicos e gestores relacionados ao tema;
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O diagnóstico expedito de tipologias de resíduos, volumes gerados, agentes geradores, origem e destino, carências e avanços existentes;
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O planejamento das mudanças necessárias e definição das metas emergenciais, de curto, médio e longo prazo para modernização do sistema;
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As definições para a regulamentação das responsabilidades de geradores e operadores com resíduos;
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A apresentação/descrição de cenários/modelos que sejam tecnicamente, economicamente e ambientalmente viáveis de gestão e manejo de resíduos contendo informações sobre as estruturas necessárias das instalações e estimativa de investimentos necessários para implantação das mesmas;
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As proposições para otimização do gerenciamento de novos fluxos de resíduos e
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A gestão modernizada de processos.
7. Quais os tipos de resíduos que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) trata?
Basicamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) tratará 09 (nove) tipos de resíduos que são descartados pela população em geral. São eles: Resíduos Domiciliar; Comercial; Industrial; Público; Radioativo; Agrícola; Eletrônico; Hospitalar, e Resíduo Orgânico.
Reconhecer os processos de classificação de resíduos sólidos é muito importante para saber onde o resíduo de Mogi Mirim deve ser destinado após o uso.
8. Como são classificados os resíduos sólidos?
São várias as maneiras de se classificar os resíduos sólidos. As mais comuns são quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e quanto à natureza ou origem.
Com relação à periculosidade, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) normatizou e categorizou todos os tipos de resíduos manipuláveis perigosos e não perigosos.
É de acordo com essa categorização que os órgãos reguladores atuam na fiscalização da coleta, transporte, armazenamento e descarte correto de cada tipo de resíduo.
A maneira, mais simples, de classificação de resíduos é quanto à composição química, classificando-os como:
Orgânicos: Restos de alimentos, de animais mortos, de podas de árvores e matos, entre outros.
Inorgânicos: Vidro, plástico, papel, metal, entulho, entre outros.
E a classificação quanto à origem os resíduos podem ser classificados como:
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Resíduo Doméstico ou Residencial;
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Comercial;
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Público;
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Resíduo Domiciliar Especial: Entulho de obras; pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus e óleo de cozinha.
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Saúde e Hospitalar;
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Portos, aeroportos e rodoferroviários;
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Resíduos de Fontes Especiais: Industriais; Radioativo, Agrícolas, Rejeitos de Mineração e resíduos de Cemitérios.
9. Qual a classificação dos Resíduos Sólidos levando em consideração a periculosidade e os riscos potenciais de contaminação do meio ambiente?
De acordo com a Norma Brasileira, NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os resíduos sólidos podem ser classificados em: Resíduo Classe I – Perigosos; Resíduo Classe II A – Não inertes, e Resíduo Classe II B – Inertes.
10. O que é material inerte?
A definição de Material Inerte é o material que possui a característica de não se decompor e não sofrer qualquer mudança na sua composição com o passar do tempo, são eles: entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro.
11. O que são Resíduos Perigosos?
Os Resíduos Perigosos, Classe I, são aqueles que apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada, em função das características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, necessitam de tratamento, separação e manuseio especiais.
Embora em alguns tipos de resíduos os agentes ativos possam ser líquidos ou gasosos, eles são classificados como resíduos sólidos porque estão confinados em recipientes sólidos, como exemplos são solventes, tintas e pesticidas.
Resíduos líquidos, gasosos e em pó precisam de tratamento especial para evitar a dispersão dos resíduos. Geralmente, a coleta seletiva e o manuseio são estabelecidos para evitar o contato com resíduos não perigosos.
12. Quais são os Resíduos Perigosos – Classe I?
São considerados resíduos perigosos:
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Restos de tinta: São inflamáveis, podem ser tóxicas;
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Material hospitalar: São patogênicos, têm material genético de outra pessoa e não se sabe se há alguma bactéria ou algum vírus presente que possa contaminar outras pessoas. Os resíduos médicos têm origem nos sistemas de saúde humana e animal, geralmente consistindo em medicamentos, equipamentos médicos usados, produtos químicos e farmacêuticos. Os resíduos médicos podem ser infecciosos, tóxicos ou radioativos;
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Produtos químicos: Podem ser tóxicos e reativos, isto é, reagir com alguma outra substância e causar incêndio ou serem corrosivos;
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Produtos radioativos;
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Lâmpadas fluorescentes: Dentro do vidro possui o mercúrio em forma de gás, que é considerado um metal pesado, que pode contaminar o ambiente em que ele for jogado. Ao ser solto na natureza, ele contamina outros organismos, causando problemas para o metabolismo de quem o absorver;
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Pilhas e baterias: Têm vários tipos de metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente.
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Resíduo eletrônico: É o resíduo de equipamentos elétricos e eletrônicos, como computadores, telefones e eletrodomésticos quando descartados. Esse resíduo é geralmente classificado como perigoso pelo fato de conter componentes tóxicos, como vários metais.
13. O que são Resíduos Não Perigosos – Classe II?
Os Resíduos Não Perigosos, Classe II, são todos os resíduos que não foram classificados como Perigosos, como exemplo: papel, plástico, vidro, metal e latas de bebidas, resíduos orgânicos, etc.
A classificação de Resíduos Não Perigosos é dividida em duas categorias:
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Resíduo Classe II A – Não inertes, e
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Resíduo Classe II B – Inertes.
Os Resíduos Não Perigosos Classe II A – Não Inertes: Conforme a Norma Brasileira NBR 10.006 da Associação Brasileira de Normas técnicas (ABNT), “são quaisquer resíduos que submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, e tiverem um ou mais de seus constituintes solubilizados e lixiviados.” Esses resíduos podem ter propriedades, tais como: Biodegradabilidade; Combustibilidade e Solubilidade em água e acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente.
Geralmente, tem características semelhantes às do lixo doméstico.
São resíduos com diversas formas e podem poluir os rios, solos e atmosfera e podem ser tratados, e também podem ficar inativos por muito tempo e se destinado de forma incorreta tem capacidade para gerar sérios riscos ambientais. Resíduos desta classe merecem tanta cautela para destinação e tratamento quanto os Resíduos Perigosos, Classe I.
Lembrando que Resíduos Inertes, Classe II B são aqueles que possuem a característica de não se decomporem e não sofrerem qualquer mudança na sua composição com o passar do tempo, são eles: entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro. Esses resíduos não possuem nenhuma das características dos resíduos de classe I. Os materiais que compõem este grupo também não prestam quaisquer daquelas características de periculosidade que são vistas nos Resíduos Perigosos.
Os resíduos inertes podem ser destinados em aterros sanitários ou reciclados, já que não liberam substâncias prejudiciais ao meio ambiente quando em contato com a água e o solo.
14. O que é Resíduo Doméstico?
Resíduo Doméstico, Residencial (Domiciliar) é chamado de Resíduo Sólido Urbano (RSU). São os resíduos gerados nas atividades diárias em casas, apartamentos, condomínios e demais edificações residenciais urbanas.
Nas atividades de limpeza urbana (coleta, transporte, tratamento e destinação final), os tipos "doméstico" e "comercial" constituem o chamado "Resíduo domiciliar", que, junto com o Resíduo Público, representam a maior parcela dos resíduos sólidos produzidos nas cidades.
15. O que é Resíduo Comercial?
Resíduo Comercial são os resíduos gerados em estabelecimentos comerciais, cujas características dependem da atividade ali desenvolvida, ou seja, pela atividade fim.
16. O que é Resíduo Público?
São Resíduos Públicos os resíduos presentes nos logradouros públicos (praças, jardins, hortos, passeios etc.), mantidos pela Prefeitura para desfrute da população. São resultantes da natureza, tais como folhas, galhadas, poeira, terra e areia, e também aqueles descartados irregular e indevidamente pela população, como entulho, bens considerados inservíveis, papéis, restos de embalagens e alimentos.
O Resíduo Público está diretamente associado ao aspecto estético da cidade, merece atenção especial e retrata o planejamento e eficácia das atividades de limpeza urbana e a maneira que a população trata os resíduos.
17. O que é Resíduo Inservível?
É relativo da característica inservível do resíduo, pois o que não apresenta nenhuma serventia para quem o descarta, para outro pode se tornar matéria-prima para um novo produto ou processo. Mas, de maneira geral, o resíduo inservível é aquele que a população joga fora por não ter mais nenhuma serventia quanto ao uso.
18. O que é Resíduo de Serviço de Saneamento?
Os Resíduos de Saneamento são todos os resíduos gerados nas atividades dos serviços públicos de saneamento básico do Município.
19. O que é Resíduo Domiciliar Especial?
O Resíduo Domiciliar Especial é o grupo de resíduos que compreende os entulhos de obras, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e pneus.
20. O que é Resíduo da Construção Civil (RCC):
Os trabalhos da construção civil ou reformas gera muito resíduos, esse material é conhecido como entulho e é chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC).
A composição dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é uma mistura de materiais inertes, tais como concreto, argamassa, madeira, plásticos, papelão, vidros, metais, cerâmica e terra. Os Resíduos da Construção Civil (RCC) só estão enquadrados nesta categoria por causa da grande quantidade de sua geração e pela importância que sua recuperação e reciclagem.
A prefeitura é corresponsável somente por pequenas quantidades, de acordo com legislações específicas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). São elas: CONAMA 307, CONAMA 348, e CONAMA 431.
21. Há diferença no Resíduo da Construção Civil (RCC) ou é tudo igual?
Os Resíduos da Construção Civil (RCC) não são iguais e há diferentes tipos. São classificados em Classe A, B, C e D.
Classe A
São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
Solos provenientes de terraplanagem, componentes cerâmicos (tijolos, placas, telhas e revestimentos), argamassa e concreto de processo de fabricação, peças pré-moldadas de concreto, blocos, tubos, meios fios, etc., produzidos nos canteiros de obras.
Classe B
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem ou recuperação.
Classe D
São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção ou reformas, tais como tintas, solventes, óleos, oriundos de demolições, reformas, reparos, clínicas radiológicas, instalações industriais e outros classificados como classe I da Norma Brasileira NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
22. Qual o perigo do descarte inadequado das Pilhas e Baterias?
As Pilhas e Baterias são Resíduos Domiciliares Especiais e precisam ser descartadas corretamente. O descarte inadequado é prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente. Podem causar intoxicações irreversíveis ao ser humano.
As pilhas podem conter um ou mais dos seguintes metais: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), níquel (Ni), prata (Ag), lítio (Li), zinco (Zn), manganês (Mn) e seus compostos.
As substâncias das pilhas que contêm esses metais possuem características de corrosividade, reatividade e toxicidade e são classificadas como "Resíduos Perigosos – Classe I".
23. Qual o perigo do descarte inadequado das Lâmpadas Fluorescentes?
No interior de todas as lâmpadas fluorescentes há a substância chamada mercúrio em estado gasoso, quando quebradas é liberado esse gás, prejudicial à saúde humana, uma vez que o mercúrio é tóxico para o sistema nervoso humano e, quando inalado ou ingerido, pode causar uma enorme variedade de problemas fisiológicos.
Não podem ser descartadas inadequadamente no meio ambiente, pois o mercúrio quando liberado sofre uma "bioacumulação", e tem suas concentrações aumentadas nos tecidos dos peixes, tornando-os menos saudáveis e perigosos se forem consumidos com frequência.
As mulheres grávidas que se alimentam de peixe contaminado transferem o mercúrio para os fetos, que são particularmente sensíveis aos seus efeitos tóxicos.
A acumulação do mercúrio nos tecidos também pode contaminar outras espécies selvagens, como marrecos, aves aquáticas e outros animais.
Desta forma, as lâmpadas Fluorescentes são classificadas como Resíduos Perigosos - Classe I.
24. Qual o perigo do descarte dos Pneus?
Pneus são caracterizados como Resíduos Domésticos Especiais e necessitam de descarte adequado.
São muitos os problemas ambientais gerados pela destinação inadequada dos pneus. Se deixados em ambiente aberto, sujeito a chuvas, os pneus acumulam água, servindo como local para a proliferação de mosquitos.
Se encaminhados para aterros convencionais, provocam "ocos" na massa de resíduos, causando a instabilidade do aterro.
Se destinados em unidades de incineração, a queima da borracha gera enormes quantidades de material particulado e gases tóxicos, necessitando de um sistema de tratamento dos gases extremamente eficiente e caro.
Por todas estas razões, o descarte inadequado de pneus é um problema ambiental grave.
25. Qual prejuízo com descarte irregular do óleo de Cozinha?
O óleo de cozinha é classificado como Resíduo Domiciliar Especial e é altamente poluente, o descarte incorreto é capaz de gerar uma série de malefícios ao meio ambiente, como a impermeabilização e a contaminação do solo, entupimento de redes de esgoto e poluição dos lençóis freáticos.
26. O que são Resíduos dos Serviços de Saúde?
Os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) compreende todos os resíduos gerados nas instituições destinadas à preservação da saúde da população, produzidos em hospitais, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, farmácias, centros de saúde, consultórios odontológicos.
Esses resíduos podem ser comuns (restos de alimentos, papéis, invólucros) ou sépticos (restos de material cirúrgico e de tratamento médico), sendo o gerador o responsável pelo seu gerenciamento, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Serviço Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O descarte destes resíduos é de responsabilidade dos geradores e a coleta e a destinação final são tratados por empresas especializadas e credenciadas pela Prefeitura de Mogi Mirim.
27. O que é Sisnama?
Sisnama é a sigla do Sistema Nacional de Meio Ambiente. Foi instituído pela Lei 6.938, em 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, em 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. (www.mma.gov.br).
28. Os Resíduos dos Serviços de Saúde são todos iguais?
Segundo a Norma Brasileira NBR 12.808 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) seguem a classificação distinta.
De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) RDC 222 da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) são Resíduos Infectantes e classificados como A1, A2, A3, A4, A5 e E.
A descrição é apresentada a seguir:
Classificação A1:
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Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas;
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Resíduos de laboratórios de manipulação genética;
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Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
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Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta, e
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Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
Classificação A2:
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Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
Classificação A3:
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Peças anatômicas (membros) do ser humano, e
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Produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
Classificação A4:
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Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
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Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada;
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Membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
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Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;
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Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
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Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
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Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;
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Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, e
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Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
Classificação A5:
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Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons. OBS: Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes.
Classificação E:
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Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares;
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ponteiras de micropipetas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea etc.) e outros similares que estejam contaminados com resíduo do Grupo A (infectantes).
29. Os Resíduos dos Terminais Rodoviários tem tratamento especial?
Os Resíduos dos Terminais Rodoviários são classificados da mesma origem dos Resíduos Portos, Aeroportos e Terminais Rodoferroviários, considerados Resíduos de Serviços de Transporte (RST) são resíduos ou materiais de higiene e de asseio pessoal, além de restos de comida são decorrentes do consumo de passageiros, em veículos, navios e aeronaves e sua periculosidade está no risco de transmissão de doenças já erradicadas no país.
A transmissão também pode se dar por meio de cargas eventualmente contaminadas, tais como animais, carnes e plantas.
Esses resíduos merecem atenção especial quanto ao descarte, coleta e destino final, cabe ao gerador à responsabilidade pelo seu gerenciamento segundo regulamento CONAMA 05 do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
30. O que é Resíduo Industrial?
Resíduo Industrial é caracterizado como Resíduo de Fontes Especiais, são resíduos que, em função de suas características peculiares, passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte ou disposição final.
São resíduos gerados pelas atividades e processos produtivos nas indústrias, muito variados que apresentam características diversificadas, pois dependem do tipo de produtos fabricados.
Devem, portanto, ser estudados caso a caso. Pela Norma Brasileira NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) adota-se classificação Classe I (Perigosos), Classe II A (Não-Inertes) e Classe II B (Inertes).
Cada Indústria geradora deve adotar procedimentos específicos para o descarte, coleta e destinação final dos Resíduos Industriais gerados.
31. Há outros tipos de Resíduos de Fontes Especiais?
Além dos Resíduos Industriais há outros tipos de resíduos considerados Resíduos de Fontes Especiais. Temos o Resíduo Radioativo, que são provenientes dos combustíveis nucleares e de alguns equipamentos que usam elementos radiativos, que emitem radiações acima dos limites permitidos pelas normas ambientais.
No Brasil, o manuseio, acondicionamento e disposição final do lixo radioativo são a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Os Resíduos Agrícolas, chamados de Agrossivopastoris também são considerados Resíduos de Fontes Especiais. Esses resíduos são gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Formado basicamente pelos restos de embalagens impregnados com pesticidas e fertilizantes químicos, utilizados na agricultura, que são perigosos.
Portanto, o manuseio destes resíduos segue as mesmas rotinas e se utilizam os mesmos recipientes e processos empregados para os resíduos industriais Classe I.
O responsável pelo gerenciamento é o gerador, a empresa que faz o tratamento ou a disposição final é corresponsável.
A falta de consciência, fiscalização e de penalidades mais rigorosas para o manuseio inadequado destes resíduos faz com que sejam misturados aos resíduos comuns e dispostos nos vazadouros das municipalidades, ou queimados nas fazendas e sítios mais afastados, gerando gases tóxicos.
Tais resíduos merecem processos e atenção especial para o descarte e destinação final.
Destacam-se ainda outros resíduos sólidos considerados como Resíduos de Fontes Especiais são eles:
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Resíduos de Mineração: São os resíduos gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
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Resíduos Sólidos Cemiteriais: São formados pelos materiais particulados de restos florais resultantes das coroas e ramalhetes, vasos plásticos ou cerâmicos de vida útil reduzida, resíduos de construção e reforma de túmulos, da infraestrutura, de exumações, de resíduos de velas e seus suportes, e restos de madeiras.
Neste caso, o necrochorume é o principal resíduo de contaminação vindo de corpos em decomposição, que ao penetrar no lençol freático podem gerar poluição nas redes hídricas.
32. O que Rejeito:
De acordo com a Lei 12.305/2010, rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
33. O que é Disposição final?
Considera-se disposição final, ambientalmente adequada, como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros licenciados, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
34. O que é Ciclo de Vida de produtos?
Ciclo de vida do produto é uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final pelo consumidor.
35. O que é a Logística Reversa?
Logística reversa é a Responsabilidade Pós-Consumo (RPC).
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Trata-se de fluxo físico dos bens, materiais e embalagens, partindo do ponto de consumo até sua origem (caminho inverso).
36. Quais produtos são obrigados a Logística Reversa?
Os setores da economia, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes responsáveis pelos produtos que são obrigados a fazer logística reversa, de acordo com a Lei 12.305, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Os produtos que atualmente se enquadram na Logística Reversa são:
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Óleo lubrificante automotivo;
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Óleo comestível;
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Filtro de óleo lubrificante automotivo;
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Baterias automotivas;
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Pilhas e baterias;
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Produtos eletroeletrônicos;
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Lâmpadas contendo mercúrio, e.
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Pneus.
Há a necessidade também da Logística Reversa das embalagens, de alimentos,
Bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, agrotóxicos, e óleo lubrificante automotivo.
37. Quais são as responsabilidades dos envolvidos na logística reversa?
As responsabilidades da Logística Reversa são divididas entre os consumidores, comerciantes, fabricantes e importadores dos produtos que necessitam ser tratados desta forma. Cada parcela da população tem a responsabilidade descrita a seguir:
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Consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, de outros produtos ou embalagens que sejam objeto de logística reversa;
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Comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos, e
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Fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
38. O que é Educação ambiental?
A educação ambiental é a promoção de ações e reflexões oferecidas à sociedade para a busca da construção de valores, conhecimentos, atitudes e hábitos sustentáveis.
A participação coletiva é essencial para a construção e consolidação das ações de educação ambiental.
A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
39. De quem é a responsabilidade de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PMGIRS?
A responsabilidade de elaboração e implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de resíduos Sólidos (PMGIRS) é da Prefeitura. Em Mogi Mirim, esta função de conduzir os trabalhos é da Secretaria de Meio Ambiente em conjunto com o Comitê Executivo composto por membros de diversas Secretarias Municipais, e com o grupo representativo da Sociedade Civil, chamado Grupo de Sustentação.
O processo de elaboração do PMGIRS se baseia nos princípios de interdisciplinaridade e intersetorialidade da Administração Municipal, bem como na participação da Sociedade Civil organizada, que vivenciam e interferem na dinâmica da gestão Municipal dos resíduos sólidos.
40. Qual a importância do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) para Mogi Mirim?
A Prefeitura de Mogi Mirim, baseando-se nas diretrizes e determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei de Saneamento Básico, por meio da implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS), próximos 20 anos, desde o descarte, coleta, triagem, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, crê que fará a diferença, positiva, no cotidiano dos moradores de Mogi Mirim.
Desta forma, a sustentabilidade econômica e ambiental, bem como a inclusão social serão fatores que impulsionarão o desenvolvimento sustentável do Município.
41. O que é o Comitê Executivo?
O Comitê Executivo é o grupo formado por representantes das secretarias Municipais de Mogi Mirim.
É responsável pela coordenação da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Mogi Mirim, difusão das informações e zelo pela promoção do debate e engajamento de todos os segmentos envolvidos direta ou indiretamente com os resíduos sólidos ao longo do processo participativo da elaboração do Plano.
42. O que é o Grupo de Sustentação?
O Grupo de Sustentação é o organismo político de participação social. De caráter consultivo, é formado por representantes do setor público de âmbito municipal e estadual e da sociedade civil organizada, contemplando os segmentos popular, técnico/acadêmico e empresarial.
É responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo de elaboração do Plano em Mogi Mirim, e por ajudar na consolidação da política pública de resíduos sólidos.
43. O que vai melhorar para o meio ambiente com a execução e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?
Uma Política Municipal que tem como diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento adequado dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente correta dos rejeitos, será uma contribuição importante para garantir a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, tanto dos munícipes de Mogi Mirim, quanto da região.
44. Por que a participação social é necessária para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?
A participação social é necessária e relevante, tanto na elaboração quanto na validação do Plano, representa um grande desafio para a construção de sociedades democráticas. Isso por que constitui instrumento de avaliação da eficácia da gestão e da melhoria contínua das políticas e serviços públicos por parte da população.
Pressupõe a convergência de propósitos, a resolução de conflitos, o aperfeiçoamento da convivência, e a transparência dos processos decisórios com foco no interesse da coletividade. (MMA – Manual de Orientação para elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos).
45. Como será a participação da sociedade?
O envolvimento da sociedade se dará por meio do Grupo de Sustentação, constituído por representantes do setor público e da sociedade civil organizada, que participará do processo de discussão, formulação, avaliação e implementação do Plano no Município de Mogi Mirim.
Esta participação se dará por meio de participação em Oficinas de Capacitação e Avaliação, Consulta Pública para manifestações sobre a versão preliminar do Plano e em Audiência Pública, onde todos os cidadãos interessados poderão participar.
46. Como posso participar do Plano?
As informações sobre o PMGIRS de Mogi Mirim serão disponibilizadas no site da Prefeitura ao longo da elaboração do Plano.
Haverá, ainda, a Consulta Pública quando será disponibilizada a versão preliminar do Pano, ocasião que todos os interessados poderão conhecer e manifestar a respeito.
47. Cooperativas, Associações de Catadores e Caçambeiros podem participar da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de resíduos Sólidos (PMGIRS)?
Sim!
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define por meio do Decreto 7.404, que os sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, deverão priorizar a participação dos catadores de materiais recicláveis e que os planos municipais deverão definir programas e ações para sua inclusão nos processos.
48. O que é controle social?
É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública, no acompanhamento das políticas.
Constitui-se em importante mecanismo de fortalecimento da cidadania.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. (www.mds.gov.br e www.portaltransparencia.gov.br)
49. Qual a importância da participação da sociedade de Mogi Mirim para se garantir a implementação das ações que serão previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS) da cidade?
A participação social é importante para acompanhar e cobrar dos gestores públicos, e demais envolvidos que vivenciam e interferem na dinâmica da gestão municipal dos resíduos sólidos.
A execução das atividades e ações que serão estabelecidas no Plano afetará a sociedade como um todo, tanto do munícipe quanto do poder público municipal, devido à corresponsabilidade no trato da questão dos resíduos da cidade.
Trata-se da efetivação do controle social na execução desta política pública sobre os resíduos de maneira a assegurar sucesso da sua implantação e implementação.
50. Como faço para saber quando será a Consulta Pública e a Audiência Pública?
As datas da Consulta Pública e da Audiência Pública serão informadas no site da Prefeitura no decorrer dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).