OS DIREITOS E DEVERES NO CEMITÉRIO MUNICIPAL

Secretarias: Serviços Municipais
Data de Publicação: 18 de maio de 2023


os-direitos-e-deveres-no-cemiterio-municipal
A Prefeitura de Mogi Mirim, por meio da Secretaria de Serviços Municipais, esclarece os direitos e deveres nos serviços do Cemitério Municipal da Saudade, conforme determinam as Leis e Decretos Municipais que tratam deste assunto.
Toda a área do cemitério é de absoluta propriedade da Prefeitura, que, devido ao seu caráter de uso, possui as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Assim, como proprietária, a Prefeitura tem a prerrogativa de conceder os terrenos para a devida utilidade pública do seu propósito, através de concessões.
Em Mogi Mirim, são adotadas as modalidades de temporárias e perpétuas, conforme a Lei Municipal N. 559/1965 e suas alterações.
Na concessão temporária, o concessionário fará o uso do jazigo pelo período de quatro anos, podendo, se assim desejar e mediante pagamento do preço público, convertê-la em perpétua, desde que requerida dentro dos quatro anos iniciais. Se não houver a manifestação de interesse, os restos mortais são exumados, embalados, devidamente identificados e armazenados no ossuário.
Já na concessão perpétua, conforme a legislação municipal, não há prazo definido para o seu uso e é indisponível (seja a que título for, exceto em caso de sucessão legítima), sendo adquirida através do “título de concessão perpétua” por meio de pagamento do respectivo preço público comprovado. Assim, o titular da concessão passa a deter o direito de uso permanente do terreno, desde que atenda a todas as normas e obrigações estabelecidas pelo município.
Como contrapartida, o titular deve atender algumas obrigações:-
1-Pagar as taxas estabelecidas por preços públicos;
2- Construir o jazigo em seis meses em acordo com as normas municipais e as normas de vigilância sanitária;
3- Não abandoná-lo, mesmo quando alcançada a sua total saturação de uso de gavetas disponíveis no jazigo.
Isso quer dizer que, apesar de ser uma concessão para uso permanente, se não houver o cumprimento das obrigações por parte do concessionário, a concessão perpétua pode ser revogada, através da Decretação da caducidade da referida concessão. Para isso, é estabelecido um prazo de 30 dias, com publicação em Jornal Oficial, para que o titular tome ciência.
Portanto, é fundamental manter o bom estado de conservação e a manutenção dos túmulos conforme as normas estabelecidas pelo município para garantir a continuidade da concessão de uso da sepultura e a atualização cadastral da concessão perpétua, com fornecimento de endereço e telefone do responsável pelo jazigo.

topo