Notícias

Prefeitura de Mogi Mirim decreta situação de emergência

Secretarias: Relações Institucionais
Data de Publicação: 28 de maio de 2018


prefeitura-de-mogi-mirim-decreta-situacao-de-emergencia

A Prefeitura, atenta aos desdobramentos da situação nacional referente ao desabastecimento de combustível no país, constatou que os serviços públicos essenciais, ainda possuem a estrutura necessária pelos próximos dias.

Contudo, sem a garantia de uma perspectiva sobre as negociações para o término da paralisação dos caminhoneiros, o prefeito Carlos Nelson decretou, na tarde desta segunda-feira (28), situação de emergência no município.

A iniciativa prevê que a Prefeitura adote medidas que futuramente possam ser necessárias ao município, a fim de assegurar a prestação dos serviços à população.

Em situação extrema, caso persista a paralisação pelos próximos dias, o decreto estabelece ainda que as empresas que passarem a ter combustíveis e gás de cozinha deverão assegurar como prioridade o atendimento aos serviços públicos essenciais.

O documento determina o que deve ser considerado como serviço público essencial.

Saúde (Transporte de pacientes, distribuição de insumos e medicamentos);

Educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para os estabelecimentos educacionais);

Transporte coletivo urbano;

Segurança pública/Defesa Civil;

Conselho Tutelar;

- Serviço de esgoto e abastecimento de água;

Coleta de lixo/limpeza pública: deverá ser realizada visando manter a normalidade da coleta na área central e região de hospitais, escolas, creches e demais localidades de caráter prioritário.

Licitações: Com base na Lei Federal 8.666/1993, a Secretaria de Suprimentos e Qualidades e o SAAE estão autorizados a contratar o fornecimento de combustível, e gás de cozinha, além de produtos de natureza essencial através da dispensa de licitação, após adoção do procedimento previsto em Lei.

Também ficou determinado que as Secretarias Municipais deverão adotar medidas extremas de economia, devendo os veículos municipais permanecerem estacionados, exceto em casos de urgência e/ou emergência.

O decreto terá validade até que o fornecimento de combustível e gás de cozinha seja normalizado no município.


topo